DECRETO Nº 48.999, 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, no município de Codó, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Elvidio José Delgado, no lugar denominado Lagoinha, na Data Teixeira, distrito e município de Codó, Est. do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º30’SE) da extremidade sul (S) da escola rural de Curuzú (INEP) e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º30’SW); mil cento e vinte metros (1.120m), onze graus sudeste (11ºSE); dois mil quinhentos e sessenta metros (2.560m), oeste (W): dois mil metros (2.000), norte (N); dois mil oitocentos metros (2.800m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho