DECRETO Nº 49.002, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Dírceu Santos a pesquisar minério de ferro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dirceu Santos a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Américo Vespúcio dos Santos situado no lugar denominado Benito e São João do Araçás, no distrito de Padre Viegas, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e quatro ares (7,04ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m) no rumo magnético de trinta e sete graus noroeste (37ºNW) do vértice e triangulação do Pico do Itacolmi de Mariana, e os lados divergentes do vértices considerado têm: duzentos e vinte metros (220m), e rumo sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW), magnético; trezentos e vinte e oito graus noroeste (28ºNW), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1960;139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho