DECRETO Nº 49.013, DE 4 DE Outubro DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Maurício Rodrigues a pesquisar feldspato no município Mercês, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Maurício Rodrigues a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Espirito-Santo, distrito e Município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e vinte ares (7.20 Ha ), delimitado por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373m), no rumo verdadeiro de dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (2º55 NW) da barra do córrego Cantagalo, afluente do ribeirão Espirito Santo, e os lados divergentes do vértice considerado tem trezentos metros (300m), rumo (W) oeste; duzentos e quarenta metros e rumo norte (N).
Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de Outubro de 1960, 139º da Independência e 72º Republica.
Juscelino Kubitschek.
Antônio Barros Carvalho.