DECRETO Nº 49.019, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza a Campanhia Cearense de Cimento Portland a pesquisar Calcário nos municípios de Coreau e Sebral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cearense de Cimento Portland a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Gonçal Alves - Curral de Pedras - Pedra de Fogo e Lagôa do Meio nas Datas de Conceição e Itacotiara - distrito de Ubaúna e Jabaras, município de Coreau e Sobral, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares e trinta e oito ares (484,38ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil cento e oitenta e sete metros e sessenta centímetros (1.187,60m), no rumo verdadeiro trinta e nove graus quarenta e dois minutos nordeste (39º42’NE); do marco quilométrico número duzentos e sessenta e seis (km266) da Rodovia B.R.22 - Terezina - Fortaleza e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e cinqüenta e um metros e setenta centímetros - (3.4517m), treze graus cinquenta e nove minutos noroeste (13º59’NW); trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros (387,10m), quatorze graus cinqüenta e um minutos noroeste (14º51’NW); quatrocentos e vinte e sete metros e noventa centímetros (427,90m), trinta e dois graus trinta e três minutos noroeste (32º33’NW); setecentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros (774,80m), cinqüenta graus e quarenta e dois minutos noroeste (50º42’NW); mil trezentos e dezoito metros e trinta centímetros - (1.318,30m), cinqüenta e três graus trinta e três minutos nordeste (53º33NE); setecentos e vinte e seis metros (726m), cinqüenta e quatro graus dezoito minutos sudeste (54º18’SE); sessenta e seis metros e cinquenta centímetros (66,50m); vinte e três graus vinte minutos sudeste (23º20’SE); dois mil quatrocentos e quinze metros e trinta centímetros (2.415,30m), cinqüenta e três graus três minutos nordeste - (53º03’NE); segue pela linha que perlonga a margem esquerda do riacho Itacotiara uma distância de cento e dezesseis metros (116m); daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quatrocentos e cinqüenta e um metros e cinquenta centímetros (2.451,50m), cinqüenta e três graus três minutos sudoeste (53º03’SW); mil e seis metros e oitenta centímetros (1.006,80m), vinte e três graus quarenta e quatro minutos sudeste (23º44’SE); duzentos e dezenove metros e trinta centímetros (219,30m) cinqüenta e dois graus trinta e dois minutos sudeste (52º32’SE); dois mil e setenta e seis metros e vinte centímetros (2.076,20m), cinqüenta e três graus dezessete minutos nordeste (53º17’NE): segue pela linha que perlonga a margem esquerda do riacho Itacotiara a montante, com a extensão de quatrocentos e dezoito metros - (418m), daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e dez metros e quarenta centímetros (3.410,40m), cinqüenta e três graus nove minutos sudoeste (53º09’SW); dois mil setecentos e vinte e três metros sessenta centímetros (2.723,60m), quatro graus cinqüenta e um minutos sudeste (4º51’SE) até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (4.850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho