DECRETO Nº 49.020, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Caiapônia. Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade de Previsto Moraes dos Santos e sua mulher no imóvel denominado Fazenda Amaral, distrito e município de Caiapônia, Estado de Goiás, numa área quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte oito metros (428m) no rumo verdadeiro trinta e cinco graus dezessete minutos sudeste (35º 17’ SE) da extremidade sul (S) da sede da Fazenda Amaral e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho