DECRETO Nº 49.024, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Socrates Bonfim a pesquisar mica, no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica o cidadão brasileiro Socrates Bonfim a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no denominado Lote Xandu, distrito e município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência de Igarapé Xandu no rio Aripuanã e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho