DECRETO Nº 49.025, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim a pesquisar minério de manganês no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos, no lugar denominado Lote Aguha, distrito e município de Aripuana, Estado e Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do igarapé Veado no rio Branco e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho