DECRETO Nº 49.027, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Concede a Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Ford Motor do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmimgton, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17.316, de 12 de maio de 1026; 29.379, de 26 de maço de 1951; 32.172, e 30 de janeiro de 1953; 43.307, de 7 de março de 1958; 44.854, de 14 de novembro de 1958; 45.051, de 15 de dezembro de 1958 e 46.764, de 2 de setembro de 1959, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$3.559.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$3.677.000.000,00 (três bilhões seiscentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), proveniente de importação de máquinas, equipamentos e ferramentas, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 18 de dezembro de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 29.379, de 26 de março de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústrias e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos