DECRETO Nº 49.031, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Claro Bueno de Camargo a pesquisar minérios de ferro e níquel no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claro Bueno de Camargo a pesquisar minérios de ferro e níquel em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Taquari-Guaçu, e Campina do Veado, distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e vinte ares (1,20ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência de uma nascente dentro da referida propriedade, com o córrego do Barreirinho, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), quarenta e três graus (43ºNE); vinte e oito metros e oitenta centímetros (28,80m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30’NE); trinta metros (30m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’NW); e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’SE); duzentos metros (200m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho