DECRETO Nº 49.033, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Agapito Pereira da Costa a pesquisar baritina e galena no município de Alemquer, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agapito Pereira da Costa a pesquisar baritina e galena em terrenos devolutos situados no distrito e município de Alemquer, Estado do Pará, numa área quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que um vértice a novecentos e oitenta metros (980) no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º30’SW) do entroncamento das Estradas da Colônia Nova e Central e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000m) norte (N);dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento das Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho