DECRETO Nº 49.038, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar galena no município de Altamira, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar galena em terrenos devolutos no lugar denominado Xateturu no leito e margens do rio Xingu, distrito de Gradaús, Município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), no rumo verdadeiro de trinta graus noroeste (30ºNW); do centro da cachoeira Xateturu, e os lados divergentes dos vértices considerado, têm: mil metros (1.000m), cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º30’SW); cinco mil metros (5.000m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º30’SE).
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho