DECRETO Nº 49.045, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Gheorghe Popescu a pesquisar areia quartzosa no município de Itanhanhém, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gheorghe Popescu a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade do Círculo Operário do Ipiranga, no lugar denominado Estância São José - Glebas A e B, localizadas em Jacarehu ou Sítio dos Prudentes na Praia de Peruíbe, distrito e município de Itanhanhém, Estado de São Paulo, em duas áreas distintas, perfazendo o total de trinta hectares, oitenta ares e quarenta e três centiares (30,8043ha), e que assim se definem: a primeira área, com dezesseis hectares, noventa e um ares e setenta e sete centiares (16,9117ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco quilométrico duzentos e sessenta e quatro mais quinhentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros (264+549,20m) (atual) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’ SE); trezentos e oitenta e nove metros e dez centímetros (389,10m), quarenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (48º52’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º15’ NW); trezentos e noventa metros e trinta centímetros (390,30m), quarenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (49º40’ SW); a segunda área, com treze hectares, oitenta e oito ares e sessenta e seis centiares (13,8866ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e quarenta e seis metros (746m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’ SE) do marco quilométrico duzentos e sessenta e quatro mais quinhentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros (264+549,20m) (atual) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta e seis metros e três centímetros (366,03), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’ SE); trezentos e oitenta e oito metros e vinte centímetros (388,20m), quarenta e oito graus e seis minutos nordeste (48º06’ NE); trezentos e sessenta e um metros e vinte e quatro centímetros (361,24m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º15’ NW); trezentos e oitenta e nove metros e dez centímetros (389,10m), quarenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (48º52’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho