DECRETO Nº 49.047, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Renova o Decreto nº 43.375, de 12 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Augusto de Oliveira pelo Decreto número quarenta e três mil trezentos setenta e cinco (43.375), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho