DECRETO Nº 49.048, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Renova o Decreto nº 43.363, de 12 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 15 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários A.A. – IBAR – pelo Decreto número quarenta e três mil trezentos e sessenta e três (43.363), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar bauxita e argila refratária no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho