DECRETO Nº 49.049, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Renova o Decreto nº 43.589, de 28 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Evangelista da Silva pelo Decreto número quarenta e três mil quinhentos e oitenta e nove (43.589), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro (Nº 27.702 - 14-07-60 - Cr$153,00), próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho