DECRETO Nº 49.051, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.

Renova o Decreto nº 42.595, de 7 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gentil Pires Alves pelo Decreto número quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco (42.595), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar quartzo no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho