DECRETO Nº 49.052, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Renova o Decreto nº 44.019, de 8 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Paulo Costa pelo Decreto número quarenta e quatro mil e dezenove (44.019) de oito (8) de julho de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar bauxita e argila, no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será em uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antonio Barros Carvalho