Decreto nº 49.054, de 10 de agosto de 1960.
Declara caduco o Decreto nº 21.352, de 25 de junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É declarada a caducidade do decreto número vinte e um mil trezentos e cinqüenta e dois (21.352), de vinte e cinco (25) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu à Companhia Nacional de Mineração e Fôrça autorização para lavrar cassiterita e wolframita no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 10 de agosto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho