DECRETO Nº 49.056, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960.
Concede à sociedade Antônio Gomes da Silva Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade Antônio Gomes da Silva Navegação Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 31.498, de 1 de outubro de 1952; 36.735, de 3 de janeiro de 1955; 39.360, de 13 de junho de 1956 e 44.283, de 29 de julho de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuído entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 22 de março de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
J. Baptista Ramos