Decreto nº 49.058, de 5 de outubro de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia mantida pela Ação Fraternal de Itabuna e situada na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia.

Brasília, em 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido