Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.058, de 5 de outubro de 1960.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia mantida pela Ação Fraternal de Itabuna e situada na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia.
Brasília, em 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido