DECRETO Nº 49.061, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - E’ concedido reconhecimento aos Cursos de Geografia, História, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo-Germânicas, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná, e situada em Londrina.

Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido