Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 49.062 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1960
Concede reconhecimento a carso
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14, da lei n º 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. E' concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem São Francisco de Assis, mantida pela Associação das Irmãs Terceira Capuchinhas e situada em São Luis, na capital do Estado do Maranhão.
Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido