Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.063, de 6 de outubro de 1960.
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Pedagogia e Letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, mantida pelo Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo, e situada em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido