DECRETO Nº 49.064, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná e situada em Londrina.

Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido