Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 49.065, de 6 de outubro de 1960.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem “Madre Benevenuta” mantida pela sociedade divina Providência e situada em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Pedro Paulo Penido