DECRETO Nº 49.066, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, mantida pelo Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido.