Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.066, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, mantida pelo Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido.