DECRETO Nº 49.067, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Aliança da Bahia Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Aliança da Bahia Capitalização S.A., com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 6 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos