DECRETO Nº 49.070, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a Usina Hidroelétrica de Macabu e o distrito sede do município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos o artigo 5º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.010, de 28 de junho de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro, autorizado a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a Usina Hidroelétrica de Macabu e o distrito sede do Município de São Pedro da Aldeia, bem como uma subestação de seccionadora neste último.

§ 1º - A finalidade desta linha de transmissão é o transporte do suprimento de energia elétrica determinado pela Resolução nº 2.010.

§ 2º - Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características das instalações ora autorizadas.

Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro, deverá por intermédio da Comissão Estadual de Energia Elétrica cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, os projetos e orçamentos das obras a realizar.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º - A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica

Art. 4º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 7 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho