DECRETO Nº 49.090, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item i, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia, aprovada pelo Decreto nº 34.516, de 9 de novembro de 1953, e retificada pelo Decreto nº 47.002, de 13 de outubro de 1959, na parte relativa à série funcional de Motorista.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 26 de novembro de 1953, data da publicação do Decreto número 34.516, de 9 novembro de 1953, que aprovou a mencionada tabela.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys

CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias

Vagos

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista........

63,20

-

-

3

.....................

20

1

-

1

Motorista........

57,60

-

-

2

.....................

19

-

1

5

 

 

 

 

5

-

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive a excedente não poderá ser superior a 5.