DECRETO Nº 49.090, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item i, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia, aprovada pelo Decreto nº 34.516, de 9 de novembro de 1953, e retificada pelo Decreto nº 47.002, de 13 de outubro de 1959, na parte relativa à série funcional de Motorista.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 26 de novembro de 1953, data da publicação do Decreto número 34.516, de 9 novembro de 1953, que aprovou a mencionada tabela.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de Diaristas | Diárias | Vagos | Tab | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Motorista |
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4 | Motorista........ | 63,20 | - | - | 3 | ..................... | 20 | 1 | - |
1 | Motorista........ | 57,60 | - | - | 2 | ..................... | 19 | - | 1 |
5 |
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| 5 | - |
| 1 | 1 |
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| Obs: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive a excedente não poderá ser superior a 5. |
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