Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.092, DE 8 DE OUTUBRO DE 1960.
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - São acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:
- De direção e orientação técnica na Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Odylio Denys
Antonio Barros Carvalho