DECRETO Nº 49.094, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalista da Coudelaria de Rincão do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica de Mensalista da Coudelaria de Rincão do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 40.976, de 15 de fevereiro de 1957 na parte relativa à série funcional de Trabalhador Braçal.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir da publicação do Decreto mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys

Retificação

Retifica a relação nominal que acompanhou a Exposição de Motivos nº 21, de 7 de janeiro de 1957 do Departamento Administrativo do Serviço Público, relativa aos ocupantes da Tabela Numérica de Mensalistas da Coudelaria de Rincão, do Ministério da Guerra.

Trabalhador Braçal

2

- Referência 17

1.

Menélio Rodrigues

2.

Ordeniz Rodrigues

MINISTÉRIO DA GUERRA

Ministério ou Órgão

Coudelaria de Rincão

Repartição

Tabela numérica de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765-1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

2

Trabalhador Braçal .................

45,00

-

-

2

Trabalhador Braçal ......

17

-

-

2

2