Decreto nº 49.097, de 10 de outubro de 1960.

Concede a Serviços Marítimos Camuyrano S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

USANDO da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Serviços Marítimos Camuyrano S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.746, de 27 de setembro de 1947; 31.853, de 27 de novembro de 1952; 38.605, de 18 de janeiro de 1956 e 40.715, de 8 de janeiro de 1956 e 40.715, de 8 de janeiro de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados e com o capital elevado de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) mediante incorporação de reservas tributadas e reavaliação do ativo imobilizado na conformidade do que dispõe o art. 57, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, o qual se divide em 30.000 (trinta mil) ações nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sendo 25.350 (vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta) ordinárias e 4.650 (quatro mil seiscentos e cinqüenta) preferenciais com observância do que prevê a Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 15 de junho de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos