Decreto nº 49.099, de 10 de outubro de 1960.

Concede à Navegação Marenave Ltda. Autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. E´ concedida à sociedade Navegação Marenave Ltda., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, mantendo-se inalterado no entanto, o capital social, na importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), consoante instrumento particular firmado a 12 de janeiro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de presente autorização.

Brasília, 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos