Decreto nº 49.108, de 13 de outubro de 1960.

Revoga o Decreto nº 45.108, de 26 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 45.108, de 26 de dezembro de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys