Decreto nº 49.109, de 13 de outubro de 1960.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Oficial Administrativo, com os respectivos ocupantes Altair Santos e Eduardo Evangelista do Nascimento, da lotação permanente da Alfândega de Uruguaiana para igual lotação da Alfândega de Santos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida