DECRETO Nº 49.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 1960.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Artífice, referência 20 por Graccho D’Oliveira Ramos, da Tabela do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias para a da Base Aérea do Salvador;
II - uma função de Vulcanizador, referência 22, ocupada por Aristóteles de Almeida Bandim, da Tabela do Quartel General da 2º Zona Aérea para a do Hospital da Aeronáutica do Recife;
III - uma função de Operador, referência 22, ocupada por Manoel Ribeiro dos Santos Figueira, da Tabela do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica para a do Quartel General da 3º Zona Aérea.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello