DECRETO Nº 49.112, DE 13 DE OUTUBRO DE 1960.

Transfere função da Tabela Numérica de Mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Auxiliar de Artífice, referência 17, ocupada por Barnabé Justino de Souza, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica do Recife.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello