DECRETO Nº 49.113, DE 13 DE OUTUBRO DE 1960.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
- uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Francisco dos Santos, da Tabela do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a da Diretoria de Engenharia;
- uma função de Trabalhador referência 17, ocupada por Veronezo Joaquim da Costa, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Rotas Aéreas;
- uma função de Motorista referência 22, ocupada por Mauro José de Moraes, da Tabela de Aeronáutica Civil para a do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello