Decreto nº 49.116, de 13 de outubro de 1960.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para do Gabinete do Ministro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Adelaide Lopes de Hollanda Cavalcante, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1930; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello