DECRETO Nº 49.118, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960.

Retifica o art. 1º do Decreto número 48.512-A, de 11 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 48.512-A, de 11 de julho de 1960, para declarar que a função de Artífice, referência 21 da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, é transferida para idêntica Tabela da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, e não como constou no referido decreto.

Brasília, 14 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida