DECRETO Nº 49.119, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960.

Transfere função da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante Geralda de Lourdes Saboia Lima, uma função de Escrevente datilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida