DECRETO Nº 49.119, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960.
Transfere função da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante Geralda de Lourdes Saboia Lima, uma função de Escrevente datilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida