DECRETO Nº 49.120, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Inspetor do Trabalho, com o respectivo ocupante, Durval de Azevedo, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos