DECRETO Nº 49.120-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Natal, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar e situada em Natal, capital Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, em 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido