DECRETO Nº 49.122, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica incluindo no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (I.A.P.E.T.C.), aprovado pelo Decreto nº 39.426, de 19 de junho de 1956, um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M.
Parágrafo único, O cargo ora criado integrará a lotação da Agência de Rio Branco, no Território do Acre.
Art. 2º A despesa resultante de execução dêste decreto correrá à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do I.A.P.E.T.C.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos