DECRETO Nº 49.123, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito da Bahia, mantida pela Sociedade Bahiana de Cultura e situada em Salvador, capital, do Estado da Bahia.

Brasília, em 18 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado