DECRETO Nº 49.124, DE 19 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, a “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.“, com sede em Guarapari, município do mesmo nome, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente do ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho