DECRETO Nº 49.127, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.
Altera a lotação numérica dos cargos em Comissão de Agente em Agência de Categoria “E” e dos cargos isolados de Tesouraria-Auxiliar, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriarios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida a lotação numérica dos cargos em Comissão de Agente em Agência de Categoria “E” de 12 cargos padrão “MC” e de 4 cargos isolados de Tesouraria-Auxiliar Pedras “M” do Quadro Permanente do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos