DECRETO Nº 49.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto número 48.862, de 18 de agôsto de 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado de Goiás: na Delegacia Regional; nas Agências de 5³ classe, criadas nos municípios de Anápolis, Itumbiara, Rio Verde, Goiás, Pires do Rio e Ceres:

Funções gratificadas:

6 - Agentes (Agências de 5ª classe) - FG-7.

Cargos isolados de provimento efetivo

8 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de carreira

1 - Procurador de 3ª categoria

8 - Oficial Administrativo classe H.

20 - Escriturário classe E.

8 - Auxiliar de Serviço Médico classe D.

8 - Servente classe C.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos