DECRETO Nº 49.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto número 48.862, de 18 de agôsto de 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado de Goiás: na Delegacia Regional; nas Agências de 5³ classe, criadas nos municípios de Anápolis, Itumbiara, Rio Verde, Goiás, Pires do Rio e Ceres:
Funções gratificadas:
6 - Agentes (Agências de 5ª classe) - FG-7.
Cargos isolados de provimento efetivo
8 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.
Cargos de carreira
1 - Procurador de 3ª categoria
8 - Oficial Administrativo classe H.
20 - Escriturário classe E.
8 - Auxiliar de Serviço Médico classe D.
8 - Servente classe C.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos