Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.129, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.
Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer