DECRETO Nº 49.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Pedro Ferreira Magalhães, uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida